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De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, todo tripulante da aviação civil tem que possuir o certificado médico aeronáutico emitido pela ANAC.

O objetivo do Certificado é garantir tanto a segurança do profissional de toda a tripulação quanto a de terceiros. Pilotos, comissários de voo e mecânicos de voo tem que, periodicamente, passar por uma série de exames médicos para assegurar que suas condições de saúde não apresentam nenhum risco à segurança de voo ao exercerem suas funções a bordo de uma aeronave. Até mesmo pilotos de balão, planador e VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) estão inclusos nessa lista.

Mas afinal, se você chegou até aqui, muito provavelmente já sabe que estamos falando do Certificado Mádico Aeronáutico, também conhecido como CMA.

Se você vai ser um tripulante, vai encontrar tudo que precisa para tirar o seu. Se você já é um profissional experiente, e precisa encontrar uma clínica para fazer sua validação, chegou ao lugar certo! Se você quer saber quais as principais causas de reprovação ou se foi reprovado e quer recorrer, não se preocupe! Aqui você encontra todas as dicas e legislação pertinente.
Em síntese, o Certificado Médico Aeronáutico, ou CMA, é o documento emitido pela ANAC após a realização do exame de saúde pericial (ESP), em tripulantes da aviação civil, certificando suas aptidões psicofísicas, para exercerem suas funções a bordo de aeronaves. Por isso, o CMA equivale ao antigo Certificado de Capacidade Física (CCF) para efeito do cumprimento das normas constantes do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
A princípio, o Exame de saúde pericial, somente pode ser feito por clínicas credenciadas e por médicos credenciados pela ANAC. Ele consiste em um processo pericial realizado em candidatos a um CMA e tem por finalidade, avaliar se as suas condições psicofísicas estão em conformidade com os requisitos exigidos para fins de concessão ou revalidação de um CMA.

O exame pode ser INICIAL, para a obtenção de um CMA originário ou em situações especificadas pelo regulamento, ou de REVALIDAÇÃO para quem já é detentor do CMA e necessita sua renovação.

As respectivas validades do CMA são especificadas de acordo com a CLASSE, função a bordo, idade e outras possíveis condições médicas, a fim de limitar os riscos à segurança de voo decorrentes de problemas de saúde.
Os candidatos que devem fazer o CMA são:

CMA de 1ª classe: piloto de linha aérea e piloto comercialR.

CMA de 2ª classe: piloto privado, piloto privado com habilitação IF, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre.

CMA de 4ª classe: piloto de aeronave leve e piloto de planador.

CMA de 5ª classe: piloto remoto de VANT
Para obter o CMA é necessário entrar em contato com a Trabt (www.trabt.com.br ou via WhatsApp).

Após o preenchimento, seguir as orientações para agendar o exame.

É imprescindível que o candidato possua previamente um Código ANAC, caso contrário seus exames não poderão ser inseridos no processo de emissão.
Esse código é emitido automaticamente no portal da ANAC, bastando seguir o passo a passo no link:

https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/habilitacao/criacao-de-canac-aeronauta

De posse do código e de um documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, o candidato poderá marcar o exame com o médico da Trabt.
Necessário entrar em contato com a Trabt (www.trabt.com.br ou via WhatsApp ).
Os requisitos avaliados dependem da classe do CMA pretendido. De antemão, por serem mais abrangentes, destacamos 15 requisitos para obtenção do CMA de 1 classe, conforme consta no RBAC 67. Para as demais classes, os requisitos são praticamente os mesmos, o que modifica é o nível de exigência. Em síntese, a diferença entre os níveis de exigência nos requisitos de cada classe, leva em consideração a atividade profissional do tripulante, sua função a bordo e os potenciais riscos à segurança de voo.

Apenas para exemplificar: uma dor de dente aguda no piloto durante um voo, obrigará um pouso de emergência e afetará a segurança de voo, enquanto a mesma ocorrência no comissário, que também pode demandar um pouso de emergência, entretanto, não terá o mesmo caráter quanto a segurança de voo.

Principais requisitos da avaliação médica conforme consta no RBAC 67:

1- 67.75 Requisitos mentais e comportamentais

2- 67.77 Requisitos neurológicos

3- 67.79 Requisitos cardiológicos

4- 67.81 Requisitos pneumológicos

5- 67.83 Requisitos digestivos

6- 67.85 Requisitos metabólicos, nutricionais e endocrinológicos

7- 67.87 Requisitos hematológicos

8- 67.89 Requisitos nefrológicos e urológicos

9- 67.93 Requisitos obstétricos

10- 67.95 Requisitos ósteo-articulares

11- 67.97 Requisitos otorrinolaringológico

12- 67.99 Requisitos oftalmológicos

13- 67.101 Requisitos auditivos

14- 67.103 Requisitos odontológicos

15- 67.105 Requisitos de exames após acidente ou incidente aeronáutico grave
Avaliação Psicológica

A ANAC não credencia psicólogos, e sim médicos. Apenas clínicas médicas e entidades da administração pública conveniadas à ANAC necessitam ter na sua equipe um psicólogo. Os médicos credenciados podem receber avaliações psicológicas externas.

Os requisitos de avaliação psicológica de tripulantes civis são definidos pelos parágrafos 67.75 (e), 67.115 (e) e 67.195 (e) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67.

A avaliação psicológica, portanto, faz parte do processo de certificação médica e pode ser realizada por profissionais do mercado, quando e se solicitada por médicos credenciados para a emissão de CMA de 2ª e 4ª Classes.

Ao final da avaliação, os atestados psicológicos devem ser entregues pelos candidatos avaliados aos médicos credenciados.

Avaliações psicológicas devem subsidiar todos os exames de saúde periciais com atestados psicológicos, conforme o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica (RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003). Tais avaliações devem ser realizadas por psicólogo e devem ser subsidiadas por dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

Os construtos a serem avaliados são os elencados (personalidade, atenção, memória e raciocínio) ficando a cargo do profissional a escolha das ferramentas a serem utilizadas, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia. A ANAC não indica testes psicológicos e, na medida do possível, incentivamos a realização de entrevistas. Mas na utilização de testes é impreterível a utilização de testes aprovados pelo CFP, conforme indicados no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, disponível em: http://satepsi.cfp.org.br/



Exames Laboratoriais

Os médicos, clínicas e Juntas de Saúde, são os responsáveis pela solicitação dos exames laboratoriais e de outros, caso necessário. A tabela abaixo ilustra os principais exames requeridos para informação dos candidatos:



Como verificar os resultados dos exames médicos?

o médico perito responsavel pelo seu exame informará o resultado na data informada no protocolo de exame, que será entregue no dia de seu atendimento.

Os resultados do exame estarão disponíveis após 48 horas.
Os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando o Portal da ANAC, e informando CPF e Código ANAC no link: https://sistemas.anac.gov.br/consultadelicencas/
Não precisa! Conforme artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 464, de 27/11/2013, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor os tripulantes de aeronaves titulares de CMA válido.
Não. Neste caso, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário.
1ª Classe

Piloto Comercial (PC) e Piloto de Linha Aérea (PLA)

> 60 anos: 6 meses

demais casos 12 meses



Piloto Privado com Habilitação IFR (PP-IFR)

< 40 anos: 60 meses.

>= 40 anos e < 50 anos: 24 meses

>= 50 anos: 12 meses



2ª Classe

Piloto Privado (PP), Comissário de Voo (CMS) e Piloto de Balão Livre (PBL)

< 40 anos: 60 meses.

>= 40 anos e < 50 anos: 24 meses

>= 50 anos: 12 meses



Mecânico de Voo (MCV)

Sem limite de idade: 12 meses



4ª Classe

Piloto de Aeronave Leve (CPL ou CPR), Piloto de Planador (PPL)

< 40 anos: 60 meses.

>= 40 anos e < 50 anos: 24 meses

>= 50 anos: 12 meses



5ª Classe

Piloto Remoto de VANT

Sem limite de idade: 48 meses
Esta é uma dúvida que cerca grande parte dos interessados em ingressar nessa carreira. Era uma regra antiga, atualmente o RBAC não prevê altura mínima, entretanto as companhias aéreas podem adotar critérios próprios.
Sim. Para recorrer é necessário que solicite uma cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) e que ela esteja assinada pelo médico examinador.

Após receber a ficha deverá apresentar o laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina).

A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO” do requerimento.

A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento em favor ou contra o recurso do candidato anteriormente considerado não apto. A Instituição pode, a seu critério, exigir teste médico de voo para julgar recurso do candidato.

Se o teste médico for condição necessária para a revalidação do CMA o candidato poderá, em grau de recurso, protocolar o requerimento com antecedência de até 45 (quarenta e cinco) dias da data de validade do CMA.
O candidato que receber julgamento “não apto” e desejar realizar Exame de Saúde Pericial em outro examinador credenciado deverá requerer autorização para tal mediante “RECURSO”, procedendo conforme orientação disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/processo-de-licencas-e-habilitacoes/a-cma-2013-exame-medico#10

Observações quanto aos recursos:

1: Se a causa geradora do julgamento “não apto” não mais existir, o candidato não deve se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas deve se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado “não apto” e demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe – item 67.11 (1) do RBAC 67.

2: O candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC – item 67.11 (2) do RBAC 67.

3: O recurso junto à ANAC só poderá ser interposto, a critério do candidato, enquanto a causa geradora do julgamento “não apto” persistir – item 67.11 (3) do RBAC 67.

4: Se a causa de inaptidão tratar de requisitos mentais e comportamentais (67.75, 67.115, 67.195), deverá ser encaminhado parecer assinado por psiquiatra e outro por psicólogo.
Você conta com uma equipe especializada em Exame de Saúde Pericial (ESP), capacitada para realizar até mesmo os exames que a pouco tempo, somente alguns hospitais ou centros médicos militares faziam.

Conhecemos a realidade das escalas de voo dos tripulantes e o quanto é precioso o tempo disponível, por isso, otimizamos ao máximo os exames para que sejam realizados no menor tempo possível, com aparelhagem moderna e instalações que proporcionam um atendimento de qualidade e conforto para nossos clientes.